O mecanismo e o registo
Como um sítio é retirado, e porque não há lista dos bloqueados
O bloqueio é pedido pelo regulador e executado por outrem. Não há lista pública dos bloqueados, apenas dos licenciados.
| Casino | Licença | Antes do ID | Limite de levantamento | Abrir |
|---|---|---|---|---|
| Vave | Curaçao Gaming Authority | caso a caso | a partir de 50 000 USDT em prestações cl. 8.8 | Abrir |
| A Vave é o parceiro publicitário deste sítio e a única ligação que dele sai. Aceita 90 criptomoedas, com BTC, ETH e USDT à cabeça, e tem compra de cripto integrada pela Changelly — quem chega sem carteira feita não fica de fora. O número da licença lemo-lo nós a 2 de setembro de 2026 no registo da Curaçao Gaming Authority: OGL/2024/1676/0905, titular Latcas B.V., emitida a 19 de maio de 2025, estado ativo. | ||||
| Rocketpot | Curacao | US$2500 | não publicado | Ler |
| Bitcasino.io | Curaçao Gaming Authority | 2500 EUR | não publicado | Ler |
| Wild Fortune | Anjouan Gaming Board | caso a caso | não publicado | Ler |
| DuckDice | Anjouan Gaming Board | caso a caso | não publicado | Ler |
| Empire.io | Anjouan Gaming Board | 2000 USDT | não publicado | Ler |
| Metaspins | Curaçao Gaming Authority | caso a caso | não publicado | Ler |
| Rainbet | Anjouan Gaming Board | caso a caso | não publicado | Ler |
| Wolf.bet | Government of the Autonomous Island of Anjouan, Union of Comoros | caso a caso | não publicado | Ler |
| Bitsler | Curaçao sem número | caso a caso | não publicado | Ler |
O que é um bloqueio, mecanicamente
Quando um sítio de jogo online opera sem licença portuguesa, o regulador não o retira do ar por si. O pedido parte do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, o SRIJ, e a execução cabe a outra entidade, que não é o operador do sítio. O operador não recebe a instrução diretamente; é o intermediário que a cumpre. Este mecanismo funciona num único sentido e não deixa rasto público. Esta página descreve o mecanismo, quem pede e quem executa. Não descreve qualquer forma de alcançar um endereço bloqueado, e não voltaremos a esse assunto.
O pedido de bloqueio é um ato interno, entre o regulador e quem executa. Não é publicado, não é notificado ao operador e não é registado numa lista acessível ao público. Quem chega a esta página com a pergunta "este sítio está bloqueado?" não encontrará resposta, porque a pergunta não tem resposta pública. O que existe é o inverso: uma lista dos licenciados. E essa lista responde à pergunta que realmente importa, como veremos adiante.
A ausência de um registo público não significa que os bloqueios não aconteçam. Significa apenas que não há documento onde um leitor possa confirmar um caso concreto. O silêncio do regulador não é prova de que um sítio esteja acessível; é apenas ausência de informação. Quem quer saber se pode jogar num determinado sítio tem um caminho mais curto: ver se esse sítio está na lista dos licenciados.
É desta página do regulador que sai a moldura de 2 500,00€ a 25 000,00€ atribuída ao jogo online. No Decreto-Lei n.º 66/2015 esse intervalo é o das contraordenações graves, na alínea b) do n.º 5 do artigo 61.º, enquanto a jogada em sítio não licenciado está no artigo 58.º, n.º 2, entre as leves, com teto de 2500 € pela alínea c).
Onde está o poder
O SRIJ não é um organismo independente. Opera dentro do Turismo de Portugal, I. P., uma pessoa coletiva pública. Mas a lei dá-lhe autonomia técnica e funcional, e poderes públicos próprios. Esses poderes vêm do artigo 45.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, o decreto-lei que regula todo o setor. É esse artigo que coloca no SRIJ a competência para pedir o bloqueio de sítios não licenciados.
A autonomia técnica e funcional significa que o SRIJ decide com critérios próprios, sem depender de instruções políticas para cada caso. A integração no Turismo de Portugal é uma questão de enquadramento administrativo, não de subordinação prática no dia a dia. Quando o SRIJ pede um bloqueio, age no exercício de um poder que a lei lhe confere diretamente.
Este desenho está longe de ser claro para o leitor comum. A maior parte das pessoas nunca ouviu falar do SRIJ nem do artigo 45.º. Mas é este o caminho do pedido: o SRIJ pede, a entidade que gere a infraestrutura executa, e o sítio deixa de responder em território português. Nada disto é público, e nada disto depende do operador.
O registo que existe
Há um registo público no setor, mas não é o dos bloqueados. O artigo 47.º, no seu número 5, obriga o regulador a "criar, manter atualizado e divulgar um registo das entidades exploradoras de jogos e apostas online e dos respetivos sítios na Internet". Este registo existe e está disponível no sítio do SRIJ. Nele contámos dezanove titulares, e todos os endereços listados terminam em .pt.
A obrigação de divulgar é clara. O legislador não deixou ao critério do regulador a decisão de publicar ou não; o artigo 47.º impõe a divulgação. O registo serve para o público saber quem está autorizado a operar em Portugal. Cada entrada identifica uma entidade exploradora e o seu sítio na Internet.
O facto de todos os endereços terminarem em .pt é uma característica do mercado português. A lei exige que o operador licenciado use um domínio nacional, o que facilita a identificação. Um sítio que não esteja neste registo não tem licença portuguesa, e é sobre isso que o leitor precisa de informação. O registo responde à pergunta inversa à do bloqueio: não diz o que foi retirado, diz o que está autorizado.
Porque não há lista dos bloqueados
Não há catálogo público dos sítios cujo bloqueio o SRIJ pediu. A razão não está escrita na lei, mas decorre da estrutura do mecanismo. O bloqueio é uma medida administrativa contra um operador ilegal; publicar a lista poderia ser visto como uma sanção adicional, e a lei não a prevê. Além disso, o bloqueio é dinâmico: um sítio pode ser bloqueado e depois reaparecer sob outro nome, o que tornaria uma lista estática rapidamente desatualizada.
A consequência prática é simples. Um leitor não pode consultar uma lista e descobrir que o domínio X foi bloqueado. Mas pode consultar o registo dos licenciados e descobrir que o domínio X não está lá. E essa segunda pergunta responde à primeira para todos os efeitos que importam: se um sítio não está no registo, não tem licença portuguesa, e o SRIJ pode pedir o seu bloqueio a qualquer momento.
Há quem veja a falta de lista como uma falha de transparência. Outros entendem que a lista dos licenciados é o instrumento adequado: o que é legal está marcado, o resto está fora. O leitor que quer jogar com segurança não precisa de saber quais os sítios bloqueados; precisa de saber quais os que pode usar. Essa informação está disponível e é pública, como o registo de casinos online legais em Portugal demonstra.
Contámos 19 titulares neste registo, todos em domínio .pt, e a recontagem feita no dia 2 devolveu os mesmos 19 — 17 deles com o sítio aberto, porque a Moosh tem a atividade suspensa e o endereço da Vincino aparece como «brevemente disponível». Não existe lista pública equivalente do lado dos sítios bloqueados: esta é a única lista fechada que o regulador publica, e é por ela que se verifica um domínio.
Contar o registo não é simples
A contagem do registo dos licenciados parece uma tarefa fácil: abrir a página e contar as linhas. Mas a mesma página dá mais do que um número, conforme o que se conta. Contámos dezanove titulares, todos com endereços em .pt. No entanto, a imprensa portuguesa tem citado o número 17, sem explicar o que conta. A diferença pode estar em contar apenas os operadores com oferta de casino, ou excluir os que têm apenas apostas desportivas, ou outra escolha metodológica.
Quando um número circula sem se saber o que mede, o número perde valor. Dezanove e 17 são ambos plausíveis, dependendo da definição. Quem escreve deve dizer o que conta; quem lê deve desconfiar de números soltos. A nossa contagem de dezanove refere-se aos titulares com entrada no registo, sem excluir ninguém. Não afirmamos que seja a única contagem correta, apenas a que resulta de uma leitura direta.
A confusão na contagem não é um detalhe. Mostra como é fácil tirar conclusões erradas de um documento público. Se o próprio número de licenciados é objeto de versões diferentes, imagine-se o que seria uma lista de bloqueados, se existisse, com a complexidade de domínios que mudam. A prudência manda citar a fonte e o critério.
As duas coimas que se confundem
No sítio do SRIJ, a página sobre jogo ilegal afirma que a sanção no jogo online varia entre 2 500,00 euros e 25 000,00 euros. Este intervalo existe e corresponde às infrações graves, fixado na alínea b) do número 5 do artigo 61.º do regime jurídico. Quem lê essa página fica com a ideia de que jogar num sítio sem licença pode custar até 25 000 euros.
Mas o ato de jogar num sítio não licenciado não é uma infração grave. O artigo 58.º coloca-o expressamente entre as infrações leves, e para essas a alínea c) do mesmo número fixa uma coima até 2 500 euros para pessoa singular. Ou seja, o jogador individual está sujeito a um teto dez vezes inferior ao que a página do regulador anuncia. A menção a prisão que aparece na mesma frase da página do SRIJ pertence ao jogo em recinto físico, não ao jogo online.
As duas coimas são frequentemente misturadas. Uma é a sanção máxima para infrações graves, como operar sem licença; a outra é a sanção para o jogador que aposta nesses sítios. São categorias diferentes, com tetos diferentes. A página do regulador joga com o número maior, sem distinguir claramente o destinatário. O leitor deve saber que, se for apanhado a jogar online sem licença, o valor que lhe pode ser aplicado é o da alínea c), até 2 500 euros, e não o da alínea b). Esta distinção é explicada com detalhe na nossa página sobre a coima do jogador.
O que uma entrada estrangeira confirma
Nenhuma das dez casas que este sítio analisa aparece no registo português. As entradas que cada uma apresenta vêm de outras jurisdições. A Vave tem um número da Curacao Gaming Authority, OGL/2024/1676/0905, ativo. A Bitcasino.io tem OGL/2023/111/0069, ativo. A Metaspins tem OGL/2024/1063/0437, ativo. Da Anjouan Gaming Board vêm os números da Wild Fortune, ALSI-202509073-FI2, da DuckDice, ALSI-202509013-FI1, da Empire.io, ALSI-132405042-FI3, e da Rainbet, ALSI-152406029-FI2, todos válidos. A Wolf.bet tem ALSI-132405048-FI3, sob o governo da ilha autónoma de Anjouan. A Rocketpot cita uma referência mais antiga de Curacao, 1668/JAZ. A Bitsler não cita número de licença, mas um Certificado de Operação enquanto um pedido está pendente.
O que uma entrada destas confirma é o nome de uma empresa e um estado no registo que a emitiu. Não diz nada sobre o prazo de um levantamento, sobre um teto de aposta ou sobre uma recusa de pagamento. Essas condições estão nas cláusulas do próprio operador, e os prazos, os tetos e as prestações que lá estão escritos, com o número de cada cláusula, estão reunidos nos levantamentos. A nossa leitura dos documentos de cada casa, incluindo os termos e condições, está descrita na página sobre como lemos os documentos.
Há um detalhe que importa referir. No ficheiro mais amplo de 100 marcas que acompanhamos, cinco têm uma entrada cujo estado é revogado. E o número da licença continua impresso no rodapé do sítio depois de a revogação acontecer. Ou seja, a presença de um número no rodapé não é prova de licença válida; é preciso verificar o estado no registo emissor.
A cláusula de países restritos de cada operador não foi confirmada individualmente por nós. O leitor deve ler os termos do próprio operador antes de depositar. Essa leitura é a única forma de saber se pode jogar a partir de Portugal e em que condições.
O que pode fazer em dez minutos
Em dez minutos, um leitor pode fazer duas coisas úteis. Primeiro, consultar o registo do SRIJ e verificar se o sítio que pensa usar está listado. Se estiver, tem licença portuguesa e está sujeito à supervisão do regulador. Se não estiver, não tem licença, e o artigo 47.º não o protege. Segundo, ler os termos do operador, procurando a secção sobre países restritos e sobre levantamentos. Essa leitura não leva dez minutos, mas os primeiros minutos já revelam se o operador aceita jogadores de Portugal.
Um bloqueio não impede o jogador de perder dinheiro. Se um sítio for bloqueado depois de um depósito, o jogador pode ficar sem acesso aos fundos, consoante as cláusulas do operador. A licença estrangeira não garante nada quanto a isso. O que garante alguma coisa é a licença portuguesa, que impõe regras de conduta e mecanismos de reclamação. Por isso, a pergunta "está bloqueado?" é menos importante do que "tem licença portuguesa?".
A resposta a essa pergunta está no registo público, e nós ajudamos a ler esse registo. As análises que este sítio publica, como a da Leon casino online, mostram como distinguir uma licença válida de uma mera referência. E a página sobre o artigo 42.º e as criptomoedas esclarece um ponto que muitos jogadores ignoram.
O bloqueio é uma ferramenta do regulador, não uma sentença contra o jogador. A ausência de lista pública é uma limitação, mas não deixa o leitor sem resposta. A resposta está do lado oposto: no registo dos licenciados, que é público e atualizado. Quem joga num sítio que não está nesse registo assume um risco que a lei portuguesa não cobre. E quem quer jogar com segurança sabe onde procurar.