Saltar para o conteúdo
Casinos sem licença

Por Redação do casinossemlicenca.comlemos documentos publicados; não temos conta em nenhum operador Atualizado a 2 de setembro de 2026

Artigos 28.º, 30.º, 37.º e 47.º do RJO

Casino online legal: o teste faz-se no registo, e demora dois minutos

Um casino online é legal em Portugal quando a entidade que o explora consta do registo do SRIJ. Tudo o resto — o selo no rodapé, o número de licença estrangeiro, o desenho da página — é indício e não é prova. Aqui está o que a lei obriga um sítio licenciado a ter, campo a campo, e como se confere cada campo.

A pergunta «este casino online é legal?» tem, em Portugal, uma resposta fechada, e a maior parte das páginas que a respondem nunca diz onde a foi buscar. A resposta está numa lista publicada pelo Estado, e a lei diz o que essa lista tem de conter, o que o sítio de um licenciado tem de mostrar e o que tem de pedir antes de deixar alguém jogar. Este é o roteiro, com o número de cada norma ao lado.

A lista existe porque a lei manda publicá-la

O quinto número do artigo 47.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online é uma linha e resolve metade do problema: a entidade de controlo, inspeção e regulação deve «criar, manter atualizado e divulgar um registo das entidades exploradoras de jogos e apostas online e dos respetivos sítios na Internet».

Daí decorrem três coisas úteis. A lista é obrigatória, e portanto não desaparece por decisão de quem a mantém. Inclui os sítios, e não apenas os nomes das sociedades, o que permite verificar por domínio. E é atualizada, o que significa que uma contagem feita hoje é uma contagem de hoje: quando a abrimos, no dia 2 de setembro, tinha 19 entidades, e a própria página datava-se de 3 de agosto de 2026.

A lista inteira, marca a marca, com a sociedade titular ao lado, está em casinos online legais em Portugal.

Registo de entidades licenciadas para jogo online em Portugal

Contámos 19 titulares neste registo, todos em domínio .pt, e a recontagem feita no dia 2 devolveu os mesmos 19 — 17 deles com o sítio aberto, porque a Moosh tem a atividade suspensa e o endereço da Vincino aparece como «brevemente disponível». Não existe lista pública equivalente do lado dos sítios bloqueados: esta é a única lista fechada que o regulador publica, e é por ela que se verifica um domínio.

O endereço tem de acabar em .pt, e isso não é hábito comercial

Este é o campo que resolve a maior parte dos casos sem ser preciso abrir mais nada. O artigo 28.º escreve:

As entidades exploradoras estão obrigadas a instalar um sítio na Internet, com o nome do respetivo domínio subordinado à identificação «.pt», para a exploração dos jogos e apostas online, para o qual devem ser redirecionados todos os acessos que se estabeleçam a partir de localizações situadas em território português ou que façam uso de contas de jogadores registados em Portugal.

Duas obrigações numa frase. A primeira é o domínio .pt. A segunda é o encaminhamento: um grupo internacional que tenha licença cá não pode servir um jogador registado em Portugal a partir do seu endereço internacional — tem de o mandar para o .pt. Daí que as dezanove entradas do registo terminem todas da mesma maneira, e que a coincidência não seja coincidência nenhuma.

O número seguinte acrescenta um limite em que quase ninguém repara: o sítio «não pode incluir quaisquer outros conteúdos para além dos relativos aos jogos e apostas online autorizados pelas respetivas licenças».

Falta dizer o reverso, porque é onde este teste se usa mal. Um domínio .pt é condição necessária e não é suficiente. Qualquer pessoa regista um .pt, e um endereço português não põe ninguém no registo. A pergunta continua a ser a mesma: este domínio, escrito letra a letra, aparece na lista do regulador?

O que um sítio licenciado é obrigado a mostrar

O artigo 30.º enumera a informação que o sítio deve facultar ao jogador. Serve de lista de verificação visual, feita sem sair da página que se está a ver:

  • regras dos jogos, instrumentos de pagamento admitidos, valores mínimos e máximos de aposta e regras de cálculo e pagamento dos prémios, em informação «clara, verdadeira, completa e atualizada» — alínea a)
  • o modo de acesso aos dados pessoais — alínea b)
  • as proibições de jogar, nomeadamente quanto a menores, incapazes e a quem esteja impedido de jogar — alínea c)
  • alertas contra as práticas excessivas e informação sobre o direito de autoexclusão — alínea d)
  • contactos de entidades que prestem apoio a quem tenha problemas de dependência — alínea e)
  • o logótipo e os contactos da entidade exploradora e da entidade de controlo, inspeção e regulação — alínea f)
  • referência à detenção de licença para a exploração de jogos e apostas online — alínea g)

A alínea f) é a mais operacional das sete. Num sítio licenciado, os contactos do regulador estão lá porque a lei os manda estar; um sítio que exiba um selo bonito e nenhum contacto de autoridade portuguesa está a dizer, sem querer, de que lado da fronteira trabalha.

O artigo 38.º completa o quadro do lado dos direitos: receber os prémios devidos, jogar livremente e sem qualquer tipo de coação, conhecer a todo o momento a identificação e os contactos do operador e o modo de apresentar reclamação.

Registo do Decreto-Lei n.º 66/2015 no Diário da República

O diploma que aprovou o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, publicado no Diário da República n.º 83/2015 e em vigor desde 29 de junho de 2015. É daqui que vêm os artigos 49.º, 57.º, 58.º e 61.º citados neste site.

O registo de jogador só fica efetivo depois de verificada a identidade

É aqui que a diferença entre os dois lados deixa de ser abstrata.

O quinto número do artigo 37.º diz que o registo de jogador «só se torna efetivo depois de verificada a respetiva identidade e confirmada a inexistência de proibição de jogar, momento a partir do qual o jogador pode dar início à prática de jogos de apostas online». Não há, num sítio licenciado, a sequência «joga primeiro, mostra os documentos quando pedir dinheiro».

A verificação faz-se, pelo número anterior, por consulta em tempo real a bases de dados de entidade pública através de ligação ao regulador, ou diretamente no sítio, através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital. Só quando nenhuma dessas vias for possível é que o diploma admite cópia de documento com fotografia e data de nascimento. Mais abaixo, o mesmo artigo fecha com uma regra simples: um registo por pessoa e por sítio.

Compare-se com o que está escrito nos documentos das dez casas da tabela deste sítio, que não constam do registo português. Ali a identificação aparece quase sempre do lado do levantamento, e não da entrada: a Rocketpot escreve um limiar de 2500 USD na cláusula 11.4, a Bitcasino.io 2500 EUR na 6.6, a Empire.io 2000 USDT na 5.4. As restantes seis reservam-se o direito de pedir quando entenderem, sem valor escrito. A exceção é a Wild Fortune, que na cláusula 18.1 exige identificação antes de jogar a quem usa bitcoin — e que assim se aproxima, por via contratual, do que cá é obrigação legal.

Duas sequências, dois momentos, duas autoridades. A ordem em que os documentos são pedidos é a diferença mais visível entre um sítio do registo e um sítio de fora, e é visível antes de haver dinheiro em jogo.

O que uma licença estrangeira prova, e o que não prova

Prova que uma autoridade estrangeira emitiu um documento. Nada mais, e isso já é mais do que muitos selos valem.

Não prova nada em Portugal. O quarto número do artigo 5.º do RJO diz que «são proibidas a exploração e a prática de jogos e apostas online não regulamentados», e regulamentado quer dizer licenciado pelo SRIJ. Uma licença do Curaçau ou de Anjouan não entra nessa definição, não é reconhecida por equivalência e não altera nada do que os artigos 49.º, 57.º, 58.º e 61.º dizem — todos transcritos em o que diz a lei.

E as licenças estrangeiras também não valem todas o mesmo entre si. Das nove casas da nossa tabela que exibem um número, três levam a uma ficha individual no registo de quem a emitiu, quatro apontam apenas para um registo genérico, e duas conhecem-se só pela palavra do operador. A separação está feita coluna a coluna em melhor casino online.

Quatro maneiras de fazer mal este teste

Procurar a marca em vez do domínio. É o endereço que a lei olha, e um nome conhecido é exatamente o tipo de nome que aparece copiado em endereços parecidos.

Aceitar o selo do rodapé como prova. Um logótipo é uma imagem que qualquer pessoa desenha. A prova está no registo do lado de quem emitiu, e a ficha individual, quando existe, tem endereço próprio.

Ler a sociedade titular como se fosse a marca. Quase nunca coincidem. É a sociedade que responde por uma reclamação e é ela que aparece no registo, aqui e lá fora.

Procurar o sítio numa lista de bloqueados. Essa lista não é publicada. Procurámo-la em cinco páginas do regulador e não a encontrámos, e a assimetria entre dezanove nomes autorizados e 2631 sítios já objeto de pedido de bloqueio até 30 de setembro de 2025 explica porque uma lista dessas nunca estaria completa.

Se a dúvida ficar, pergunta-se a quem tem a lista

O regulador publica canais próprios: o endereço [email protected] e o telefone 211 140 200. Não é uma linha de apoio a quem joga — essa é outra, gratuita e anónima, e está descrita em onde pedir ajuda.

E se o teste der negativo, a consequência para quem joga tem número de artigo em vez de opinião: contraordenação leve pelo artigo 58.º, com coima até 2500 € para pessoa singular pela alínea c) do artigo 61.º. A origem dos dois valores que circulam sobre isto está em a coima do jogador.

As citações desta página saem da consolidação oficial do Decreto-Lei n.º 66/2015 publicada em PDF pelo próprio regulador, na versão de 31 de março de 2020, e do registo de entidades licenciadas, ambos abertos em 02.09.2026. O que ficou por confirmar está listado em como lemos os documentos.