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Casinos sem licença

Por Redação do casinossemlicenca.comlemos documentos publicados; não temos conta em nenhum operador Atualizado a 1 de setembro de 2026

Método e errata

As fontes, as datas e o que ficou por confirmar

Todos os factos jurídicos desta casa vêm de 2 documentos: o diploma e as páginas do regulador. Os factos de operador vêm dos termos de cada um, com o número da cláusula.

Este site tem 2 espécies de factos e trata cada uma de maneira diferente. Os jurídicos vêm do Decreto-Lei n.º 66/2015 e das páginas do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, lidos a 1 de setembro de 2026. Os de operador vêm dos termos de cada operador ou do registo da entidade que lhe emitiu a licença, com data de 26 de agosto de 2026 e com o número da cláusula ao lado do valor.

As regras que não têm exceção

Célula vazia quer dizer que não lemos. Nunca zero, nunca «sem limite», nunca «não exige». Um teto de levantamento não publicado, lido como teto inexistente, transformaria uma falha nossa numa vantagem do operador, e é o erro mais caro que uma tabela destas pode cometer.

Nunca escrevemos que experimentámos. Não temos conta em nenhum operador desta tabela e não depositámos dinheiro em nenhum. Não há aqui prazos de pagamento medidos por nós, nem impressões de utilização, nem nada que dependa de uma conta que não existe.

Nenhuma pontuação inventada. Não há estrelas, não há notas de 0 a 10 e não há ordenação por preferência.

Nada sobre contornar. Nem bloqueios, nem verificações, nem autoexclusões, em nenhuma forma, incluindo a forma de dizer que não se deve fazer.

Divulgação. Um dos operadores da tabela, a Vave, paga-nos comissão, e é a única linha com ligação para fora. Está marcada como tal em todas as páginas, e é também a linha de que menos sabemos.

De onde vem cada coisa

Do lado português: o texto consolidado do diploma em PDF no servidor do SRIJ, a página sobre o problema do jogo ilegal, o registo de entidades licenciadas, a página «onde pode jogar», os relatórios trimestrais de atividade e o registo do diploma no Diário da República.

Do lado dos operadores: os termos e condições publicados por cada um, o registo de certificados da Curaçao Gaming Authority e o registo público de licenças de Anjouan. Onde cada número foi buscado, e a que distância da fonte ficou, está em licenças estrangeiras.

O que não conseguimos confirmar

Seis reservas, todas nossas e nenhuma delas escondida no rodapé.

A lista de seis alterações ao Decreto-Lei n.º 66/2015 é da consolidação do SRIJ. Não a confirmámos de forma independente no Diário da República: a página do texto consolidado responde mas não devolve texto legível.

O endereço direto do relatório do 2.º trimestre de 2026 não foi obtido, porque a página das publicações filtra os ficheiros por scripts. Remetemos para a secção, nunca para um ficheiro adivinhado.

Não encontrámos titular da categoria de apostas hípicas no registo. Está prevista na lei e não lhe achámos entidade, o que fica registado em quem tem licença em Portugal.

A correspondência entre cada entidade licenciada e as suas categorias é um passo mais afastada da fonte do que os nomes, e por isso não a publicamos.

O antigo sítio do SICAD não foi lido: a ligação caiu.

E os termos da Vave não se deixaram ler de todo. A ficha da Empire.io foi lida a partir de uma cópia arquivada das mesmas páginas, não em direto, e ambas as coisas estão anotadas assim.

As capturas de ecrã

As imagens de ecrã são capturadas num navegador real e não são retocadas. Um sítio que devolva uma recusa a partir do nosso servidor de captura está a responder ao país onde esse servidor está, os Países Baixos, e não a Portugal: uma recusa dessas nunca é escrita aqui como recusa de portugueses. Só os termos do operador servem para isso, e o resultado dessa leitura está em operadores que recusam Portugal.

Desenho é desenho e captura é captura. Se algum dia houver ilustração neste site, ela não será apresentada como prova de nada.

Errata

Quando um número aqui estiver errado, corrigimo-lo na página e dizemos que foi corrigido, com a data. Um erro apagado em silêncio custa mais confiança do que o erro original, e este site não tem outro capital.

O que muda com mais frequência são os valores dos operadores: uma cláusula alterada muda um teto de um dia para o outro, como se vê em limites de levantamento e em verificação de identidade.

Registo do Decreto-Lei n.º 66/2015 no Diário da República

O diploma que aprovou o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, publicado no Diário da República n.º 83/2015 e em vigor desde 29 de junho de 2015. É daqui que vêm os artigos 49.º, 57.º, 58.º e 61.º citados neste site.

Página do SRIJ sobre o problema do jogo ilegal

É desta página do regulador que sai a moldura de 2 500,00€ a 25 000,00€ atribuída ao jogo online. No Decreto-Lei n.º 66/2015 esse intervalo é o das contraordenações graves, na alínea b) do n.º 5 do artigo 61.º, enquanto a jogada em sítio não licenciado está no artigo 58.º, n.º 2, entre as leves, com teto de 2500 € pela alínea c).