Procurado em todo o sítio do SRIJ
O regulador manda bloquear 2631 sítios e não publica nenhum
Até 30 de setembro de 2025 tinham sido pedidos bloqueios de 2631 sítios. O catálogo desses domínios não está publicado em lado nenhum oficial, e a busca por ele leva a um sítio privado.
Procurámos a lista em 5 sítios do próprio regulador: página inicial, mapa do sítio, página sobre jogo ilegal, secção de perguntas frequentes e a página «onde pode jogar». Não está em nenhum deles. O que existe, e é bastante, são números agregados publicados de três em três meses.
Os números que o SRIJ publica
Do relatório trimestral referente ao terceiro trimestre de 2025, palavra por palavra:
Desde a entrada em vigor do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), a 29 de junho de 2015, e até 30 de setembro de 2025, foram enviadas 1 575 notificações a operadores ilegais de jogo online para encerrarem a sua atividade em Portugal (53 durante o 3º trimestre de 2025) e procedeu-se à notificação aos prestadores intermediários de serviços em rede para o bloqueio de 2 631 sítios na Internet de operadores ilegais (130 no trimestre em análise).
E, no mesmo relatório:
No total foram efetuadas 54 participações junto do Ministério Público para efeitos de instauração dos correspondentes processos-crime (4 durante o 3º trimestre de 2025).
Três contadores, todos acumulados desde 2015: 1575 notificações a operadores, 2631 pedidos de bloqueio, 54 participações criminais. Ao ritmo do trimestre analisado, cerca de 130 domínios por trimestre.
A quem é dirigida a ordem
Não ao jogador. O destinatário são os «prestadores intermediários de serviços em rede», isto é, os fornecedores de acesso à Internet, e o pedido é que impeçam o acesso ao domínio.
As participações ao Ministério Público seguem a linha do artigo 49.º, que é o artigo do crime e tem como sujeito quem explora. A responsabilidade de quem joga corre por outro caminho, administrativo e com outro valor, explicado em o que diz a lei e quantificado em a coima do jogador.
Porque é que a ausência de lista importa
Porque muda o método de verificação, e a maior parte dos textos sobre este assunto sugere o método que não existe.
Se houvesse catálogo de bloqueados, verificar um domínio seria procurá-lo lá e não o encontrar. Não havendo, a única verificação com valor é a inversa: procurar o domínio na lista de entidades licenciadas. Uma lista fechada de 19 nomes responde a uma pergunta fechada; um catálogo de milhares de domínios bloqueados, se existisse, nunca poderia estar completo. Os 19 nomes estão em quem tem licença em Portugal.
O sítio que aparece quando se procura a lista
Uma pesquisa por sítios bloqueados em Portugal traz frequentemente sitesbloqueados.pt. Não é do SRIJ nem de nenhum organismo do Estado: é um sítio privado.
Pode ser útil a quem o consulte, e não temos motivo para dizer mal dele. O que não se pode fazer é citá-lo como fonte do regulador, e é exatamente isso que acontece em vários textos sobre esta matéria.
Um bloqueio também não é um juízo sobre a qualidade do operador. Diz que a entidade não tem licença portuguesa, o que já se sabia; não diz nada sobre a licença estrangeira que ela tenha, matéria tratada em licenças estrangeiras.
O que o regulador publica em vez disso
A lista branca, em duas páginas: o registo de entidades licenciadas e uma página chamada «onde pode jogar». Todas as entidades ali listadas usam domínio .pt.
Publicam-se também os relatórios trimestrais de atividade, e o último período divulgado é o 2.º trimestre de 2026, com um crescimento de 14,4% da receita bruta face ao mesmo trimestre do ano anterior. A página que agrupa as publicações filtra os ficheiros por scripts e não nos devolveu o endereço direto desse relatório: por isso remetemos para a secção e não para um ficheiro adivinhado.
É neste documento que estão as duas cláusulas da Rocketpot que citamos: a 11.4, com verificação de identidade a partir de 0,05 BTC ou 2500 USD e 30 dias de calendário para entregar documentos, e a 11.5, com um teto de levantamento de 5000 USD por mês. A licença invocada, 1668/JAZ, do Curaçao, também é indicada aqui pelo próprio operador.
É desta página do regulador que sai a moldura de 2 500,00€ a 25 000,00€ atribuída ao jogo online. No Decreto-Lei n.º 66/2015 esse intervalo é o das contraordenações graves, na alínea b) do n.º 5 do artigo 61.º, enquanto a jogada em sítio não licenciado está no artigo 58.º, n.º 2, entre as leves, com teto de 2500 € pela alínea c).